Justiça Tributária

Em tempos de Imposto de Renda, sempre é bom reflexão sobre a questão tributária, que é um dos gargalos estruturais do país e que além de ser proporcionalmente alta não retorna adequadamente para o atendimento das necessidades coletivas. No entanto, além do seu montante, há que considerar outros aspectos tão ou mais perniciosos.

A carga tributária de um país pode ser progressiva, quando os que ganham mais proporcionalmente pagam mais, ou pode ser regressiva quando os que ganham menos relativamente pagam mais. A carga tributária tende a ser mais justa quando a estrutura de arrecadação trata os desiguais desigualmente. Os impostos diretos: Imposto de Renda, IPTU e IPVA por serem impostos que, pelo menos em tese, devem cobrar relativamente mais de quem ganha ou possui maiores bens, é mais justo. Assim se a maior incidência ou arrecadação é baseada em uma estrutura com maior participação de impostos diretos, será mais justa. Caso a arrecadação esteja alicerçada predominantemente em impostos indiretos, como IPI e ICMS que incidem sobre bens e serviços e não sobre a capacidade de pagamento do cidadão, tratando igualmente os desiguais, tal estrutura tende a ser mais injusta, caso do Brasil.

Por exemplo, ao comprar um refrigerante uma pessoa que ganha um salário mínimo pagará o mesmo valor que o bilionário Eike Batista, evidente que em termos percentuais aos ganhos de cada um a contribuição do trabalhador de salário mínimo será infinitamente maior. O que em sã consciência é injusto.

Deste modo, a participação do imposto de renda, que é o mais importante tributo direto, no total arrecadado aumentando tende a ser uma forma de obrigar aos que ganham mais contribuírem para a coletividade proporcionalmente mais. Infelizmente a última mexida nas alíquotas do imposto de renda (2009), incorporando novas alíquotas, simplesmente fatiou as alíquotas intermediárias não se mexendo para os que ganham mais na alíquota máxima que permaneceu em 27,5%. Em outros tempos a alíquota máxima chegou a60%, como em outros países. Ao se aliviar para os de cima se consegue transformar um imposto, que em sua essência é mais justo, em concentrador, o achatamento de sua incidência mistura e trata em sua arrecadação alhos com bugalhos. Fator adicional de perturbação na característica progressiva do imposto de renda, é que sua abrangência e efetividade se dá muito mais em quem vive de salário, pois a incidência sobre os ganhos financeiros além de alíquotas menores trata a todos, em geral, igualmente, o do milhão e o do tostão. É imprescindível adaptar os impostos à capacidade contributiva (capacidade econômica de pagamento) dos cidadãos através da progressividade da tributação sobre renda e patrimônio.

Entre outros inúmeros problemas de nossa estrutura tributária, chama atenção o fato de se privilegiar a incidência da arrecadação sobre a produção, o que leva a uma distorção, pois a receita de impostos, para os municípios, é baixa em relação às transferências. Para não ir muito longe, Carapicuíba com o dobro da população arrecada cerca de um quinto do montante de Barueri. Em passado recente houve movimento para mudança na base de participação municipal no ICMS (e IPI), de forma a dar maior peso ao tamanho da população. O que seria mais justo, afinal boa parcela da população de Carapicuíba trabalha e cria riqueza em Barueri e, em decorrência, aumenta, entre outros, a participação no ICMS para Barueri. Entretanto, grande parcela das necessidades de serviços públicos (creche, asfalto, escolas, etc.) é demandada pelos trabalhadores e por seus familiares onde moram, na própria Carapicuíba. Tempos atrás o ex-vereador Cordeiro, foi radical, simplesmente propôs que Carapicuíba fosse anexada por Barueri (segundo ele, reunificação).

Embu das Artes é um bom exemplo das mazelas tributárias. Por ter uma boa parte de seu território em área de preservação ambiental, a ponderação na sua participação no bolo do ICMS apesar de levar em conta sua condição de área turística e de mananciais, é um valor pequeno, o que acaba desestimulando esta função pelo interesse de atração de atividades econômicas que tenham efeito multiplicador mais palpável como empregos e novos negócios na cadeia produtiva, em detrimento da preservação. Ao invés de outras experiências, pagar para poluir, o resto do Estado deveria pagar regiamente a Embu, Cotia e outras cidades semelhantes pela missão de preservação.

O pacto federativo impõe determinados entraves, mas que devem ser enfrentados com coragem e determinação, afinal todas estas questões estão enquadradas na necessidade de construção de um país mais igual comprometido com a justiça e equidade tributária.

Antônio Carlos Roxo: coordenador e professor do curso de Comércio Exterior e Negócios Internacionais é membro fundador do Grupo de Estudos de Comércio Exterior do Unifieo – GECEU. E-mail: roxo@unifieo.br